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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N.º
1.579
DE
19 DE FEVEREIRO DE 2.004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE
MUNICÍPIO O SINDICATO RURAL DE JANAÚBA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou,
e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal aos 19 de
fevereiro de
2.004
IVONEI ABADE
BRITO
Prefeito de
Janaúba
ALBERTO MARQUES
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004