MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N.º  1.579 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.004

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O SINDICATO RURAL DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVINCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba.

 

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal aos 19 de fevereiro de 2.004

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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