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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N.º
1.580
DE
19 DE FEVEREIRO DE 2.004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE
MUNICÍPIO O CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL APRISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de
Assistência Social APRISCO.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Paço Municipal aos 19
de fevereiro de 2.004
IVONEI ABADE
BRITO
Prefeito de
Janaúba
ALBERTO MARQUES
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004