MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N.º  1.580 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.004

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APRISCO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Assistência Social APRISCO.

 

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Paço Municipal aos 19 de fevereiro de 2.004

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR 2001 A 2004