ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
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LEI N.º 1.581 DE 19
DE
FEVEREIRO DE 2.004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A AGÊNCIA JANAUBENSE DE URBANIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E AMPARO - AJUDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo
do Município
de Janaúba,
Estado
de Minas
Gerais, por
seus
representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1º
-
Fica declarada de
Utilidade Pública
Municipal
a
Agência
Janaubense
de Urbanização e Desenvolvimento e Amparo - AJUDA.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação. Paço
Municipal aos 19
de fevereiro de 2.004
IVONEI ABADE BRITO
Prefeito de
Janaúba
ALBERTO MARQUES
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004