ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

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LEI N.º  1.581 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.004

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A AGÊNCIA JANAUBENSE DE URBANIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E AMPARO - AJUDA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais,  por  seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  -  Fica  declarada  de  Utilidade  Pública  Municipal  a  Agência Janaubense de Urbanização e Desenvolvimento e Amparo - AJUDA.

 

 

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal aos 19 de fevereiro de 2.004

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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