MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N.º  1.588 DE 08 DE ABRIL DE 2.004

 

DÁ À ATUAL RUA “36” DO BAIRRO VEREDAS A DENOMINAÇÃO DE RUA DONA PANTALIANA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Dona Pantaliana Pereira”, a atual Rua “36”, que dá início na Rua Oraciano Caetano e com término na Rua Francisca Rosa no Bairro Veredas.

Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 08 de abril de 2.004

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Alberto Marques

Chefe de Gabinete