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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N.º
1.588 DE 08 DE ABRIL DE 2.004
DÁ À ATUAL RUA “36” DO BAIRRO VEREDAS A DENOMINAÇÃO DE RUA DONA PANTALIANA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Rua Dona Pantaliana Pereira”, a atual Rua “36”, que dá início na Rua Oraciano Caetano e com término na Rua Francisca Rosa no Bairro Veredas.
Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos 08 de abril de 2.004
Ivonei Abade Brito
Prefeito
de Janaúba
Alberto
Marques
Chefe de Gabinete