MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.593 DE 28 DE ABRIL DE 2.004

DESCARACTERIZA OU DESAFETA O BEM QUE ESPECÍFICA, CONVERTENDO-O A BEM DOMINIAL.

O Povo Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetado da sua destinação anterior, de bem de uso comum do povo, ou ainda de uso especial, sendo convertido à bem dominial ou patrimonial o terreno com área de 1.375,88 m2 (um mil trezentos e setenta e cinco metros e oitenta e oito decímetros quadrados), referente à Área Verde e de Uso Institucional entre a Rua Jedor Ferreira (Rua M), Rua Genésio Cangussú (Rua V) e Rua Ernesto Marques da Silva (Rua R), localizado no Bairro Rio Novo, nesta cidade, do Loteamento denominado “Rio Novo”, aprovado pelo Decreto Nº 390 de 04/08/1988 e registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-1-M-5.955 de 25/11/1988; com os seguintes limites e confrontações: à leste pela frente na distância de 38,00 metros limitando com a Rua Jedor Ferreira (M); à oeste pelos fundos na distância de 14 , 50 metros limitando com a Rua Genésio Cangussú (V); ao sul pelo lado direito na distância de 61,00 metros limitando com o Estado de Minas Gerais e ao norte pelo lado esquerdo na distância de 61,00 metros limitando com a Rua Ernesto Marques da Silva (R).

 

Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º  é destinada à DOAÇÃO ao ESTADO DE MINAS GERAIS, para a edificação da Escola Estadual Joaquim Maurício de Azevedo, que será anexada ao terreno com área de 5.000,00 m2 de propriedade do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, 28 de abril de 2004.

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete