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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 1.593 DE 28 DE ABRIL DE 2.004
DESCARACTERIZA OU DESAFETA O BEM QUE ESPECÍFICA, CONVERTENDO-O A BEM DOMINIAL.
O Povo Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica desafetado da sua destinação anterior, de bem de uso comum do povo, ou ainda de uso especial, sendo convertido à bem dominial ou patrimonial o terreno com área de 1.375,88 m2 (um mil trezentos e setenta e cinco metros e oitenta e oito decímetros quadrados), referente à Área Verde e de Uso Institucional entre a Rua Jedor Ferreira (Rua M), Rua Genésio Cangussú (Rua V) e Rua Ernesto Marques da Silva (Rua R), localizado no Bairro Rio Novo, nesta cidade, do Loteamento denominado “Rio Novo”, aprovado pelo Decreto Nº 390 de 04/08/1988 e registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-1-M-5.955 de 25/11/1988; com os seguintes limites e confrontações: à leste pela frente na distância de 38,00 metros limitando com a Rua Jedor Ferreira (M); à oeste pelos fundos na distância de 14 , 50 metros limitando com a Rua Genésio Cangussú (V); ao sul pelo lado direito na distância de 61,00 metros limitando com o Estado de Minas Gerais e ao norte pelo lado esquerdo na distância de 61,00 metros limitando com a Rua Ernesto Marques da Silva (R).
Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º é destinada à DOAÇÃO ao ESTADO DE MINAS GERAIS, para a edificação da Escola Estadual Joaquim Maurício de Azevedo, que será anexada ao terreno com área de 5.000,00 m2 de propriedade do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, 28 de abril de 2004.
Ivonei Abade Brito
Prefeito Municipal
Alberto Marques
Chefe de Gabinete