MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.596 DE 06 DE MAIO DE 2.004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do  Município de Janaúba, no Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS a área de 1.375,88 m2 (um mil trezentos e setenta e cinco metros e oitenta e oito decímetros quadrados), constituída da Área Verde e de Uso Institucional do Loteamento denominado “Rio Novo”, confrontando pela frente com a Rua Jedor Ferreira (Rua M) na distância de 38,00 metros; à oeste pelos fundos com a Rua Genésio Cangussú (Rua V) na distância de 14,50 metros;  ao sul pelo lado direito com o Estado de Minas Gerais na distância de 61,00 metros e ao norte pelo lado esquerdo com a Rua Ernesto Marques da Silva (Rua R) na distância de 61,00 metros; no Bairro Rio Novo, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, de propriedade desta Prefeitura, aprovado pelo Decreto Nº 390 de 04 /08/1988 e registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-1-M-5.955 de 25/11/1988.

Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º é destinada à DOAÇÃO ao ESTADO DE MINAS GERAIS, para a edificação da Escola Estadual Joaquim Maurício de Azevedo, que será anexada ao terreno com área de 5.000,00 m2 de propriedade do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação..

Prefeitura de Janaúba, aos 22 de Março de 2004.

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete