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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N.º 1.597 DE 25 DE MAIO DE 2004
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2004 DA CÂMARA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º – De acordo com o art. 42 da Lei Federal 4.320/64,
fica autorizado a abertura de credito especial no valor de R$ 1.900,00 (Mil e novecentos
Reais) a dotação do orçamento vigente:
1.
Câmara
Municipal
1.1.
Secretaria da Câmara
1.1.1.
Legislativa
1.01.01.031. Ação Legislativa
1.01.01.031.0001. Ação
Legislativa
1.01.01.031.0001.2001. Coordenação das Atividades Legislativas
1.01.01.031.0001.2001.31909400 Indenizações e
Restituições Trabalhistas
Art. 2º –
Os recursos para abertura
de credito especial ora aberto,
são os decorrentes da anulação parcial de valor que se segue:
1.
Câmara
Municipal
1.1.
Secretaria da Câmara
1.1.1.
Legislativa
1.01.01.031. Ação Legislativa
1.01.01.031.0001. Ação
Legislativa
1.01.01.031.0001.2001. Coordenação das Atividades Legislativas
1.01.01.031.0001.2001.31901105 Subsídio dos Vereadores
Art. 3º – Revogadas as disposições
em contrário, entra esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Janaúba, 25 de maio de 2004.
Ivonei
Abade Brito
Prefeito
de Janaúba
Chefe de Gabinete