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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N.º 1.598 DE 25 DE MAIO DE 2004
O Povo do Município
de Janaúba, Minas Gerais,
por seus representantes
decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – De acordo com o art. 42 da Lei Federal 4.320/64,
fica autorizado a abertura de credito especial no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e
cem reais ) a dotação do orçamento vigente:
1.
Câmara Municipal
1.1.
Secretaria da Câmara
1.1.1.
Legislativa
1.01.01.031. Ação Legislativa
1.01.01.031.0001. Ação Legislativa
1.01.01.031.0001.2001. Coordenação das Atividades Legislativas
1.01.01.031.0001.2001.31909200 Despesas de Exercícios Anteriores
Art.
2º – Os recursos para abertura de credito especial ora aberto, são os decorrentes
da anulação parcial de valor que se segue:
1.
Câmara Municipal
1.1.
Secretaria da Câmara
1.1.1.
Legislativa
1.01.01.031. Ação Legislativa
1.01.01.031.0001. Ação Legislativa
1.01.01.031.0001.2001. Coordenação das Atividades Legislativas
1.01.01.031.0001.2001.31901105 Subsídio dos Vereadores
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Janaúba,
25
de maio de 2004.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe
de Gabinete