PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Estado de Minas Gerais

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LEI N.º  1.599 DE 25 DE MAIO DE 2.004

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO MÃES TECENDO VIDAS AMTV DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Mães Tecendo Vidas AMTV de Janaúba.

 

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 25 de maio de 2.004

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

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