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O Povo do Município de
Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu
Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica
instituído o Plano de Cargos e Carreiras dos Empregados Públicos do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN, Estado
de Minas Gerais, na forma da presente lei.
Art. 2° - Plano de Carreira é o conjunto de normas que agrupa e define as
carreiras
do quadro de Empregados
do Instituto de Previdência dos
Servidores
Públicos
do Município de Janaúba-Previjan, correlacionando as
respectivas classes de
cargos a níveis
de escolaridade e símbolos
de vencimento.
Art. 3° - O Quadro de Pessoal dos Empregados do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – Previjan é o constante dos
Anexos II e III desta Lei, com os padrões, vencimentos e quantidade indicados,
cuja lotação far-se-á por Ato do Diretor Presidente.
Art. 4° - Para os fins disposto nesta lei
considera-se:
I – Empregado: a
pessoa legalmente investida em emprego público ou titular de cargo de
confiança;
I – Emprego Público:
é a unidade de ocupação funcional, de natureza contratual, criada e definida
por lei, preenchida por empregado público e submetida ao regime da consolidação
das Leis do Trabalho e demais normas aplicadas aos trabalhadores em geral;
III – Carreira: o
conjunto de empregados da mesma identidade funcional, disposta sequencialmente
com os respectivos padrões de salário;
IV - Quadro de
Pessoal: o conjunto de empregos e cargos de confiança de cada Unidade
Organizacional ou Poder, com os respectivos salários e quantidade ficados em
lei;
V - Cargo de Confiança: é aquele correspondente
ao exercícios de atividades de assessoramento, chefia, direção e coordenação,
cujo provimento é de livre escolha da Autoridade competente,
observada no entanto a escolaridade exigida
para
o exercício das funções;
VI - Padrão de
Vencimentos: é o número que indica o vencimento percebido pelo servidor dentro da
faixa de vencimento que ele ocupa.
Art. 5° - O ingresso na carreira será feito no nível e no padrão
inicial, mediante previa aprovação em concurso público de provas ou de e provas
e títulos, observada na contratação, a ordem de classificação.
DO
PLANO DE CARREIRA
Art. 6° - O Plano de Carreira do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Janaúba é composto por empregos, e padrões, reunidos em
grupo, compondo o quadro permanente dos Empregados Públicos, Anexos II. e III
desta Lei.
Art. 7° - Os empregos públicos, com o seu quantitativo e o salário
inicial da carreira são os constantes nos Anexos II-A, II-B e III-A e III-B, da
presente Lei.
Art. 8° - As atribuições dos empregados e cargos de confiança serão
definidas e fixadas por ato do Diretor Presidente.
Art. 9° - Os salários serão escalonados nos padrões de 01 a 30,
mantendo-se de um para outro diferença correspondente a 3% (três por cento),
arredondando-se para menos as frações de unidade de forma a se obter um valor
inteiro para cada valor.
Art. 10° - A concessão de gratificação por função, incidente sobre o
vencimento básico, será efetuada nos termos e condições fixados em lei
especifica.
Art. 11° - Os requisitos necessários ao provimento dos empregos públicos
do Quadro de Empregados Públicos do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Janaúba, são os estabelecidos em lei, complementados
por aqueles previstos no Edital do Concurso Público, e a sua implantação
dar-se-á pela contratação pelo regime Estatutário.
DO
VENCIMENTO
Art. 12° - Os salários dos Empregados Públicos do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Janaúba corresponderão aos padrões, e
valores estabelecidos nesta lei, cujo o enquadramento dar-se-á dentro da faixa
de vencimentos do seu cargo, estipulado no Edital do Concurso e terá como base
o vencimento do grau inicial.
§ 1° - Os reajustes
salariais dos Empregados a PREVIJAN
serão concedidos na mesma época e nos mesmos índices estipulados para todos os
servidores públicos municipais, mediante Lei Ordinária, de iniciativa do
Executivo, aprovada pelo Legislativo Municipal, tendo como data base o mês de
abril de cada ano, observado o disposto no inciso X do Art.37 da Constituição
Federal.
Art. 13° - É vedada a acumulação
remunerada de
empregos e proventos, ou
empregos e cargos salvos
nos casos
definidos
na
Constituição Federal em seu Art.
37, inciso XVI e §
10, observado, ainda,
o Art. 11 das Disposições
Constitucionais
Gerais.
Art. 14° - A
remuneração do Empregado Público do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Janaúba é composta do salário básico e demais
vantagens estabelecidas em lei.
Art. 15° - A
evolução de empregos públicos na carreira ocorrerá mediante progressão a cada
36 (trinta e seis) meses efetivo exercício no emprego e avaliação de desempenho
por critérios fixados por ato do Diretor Presidente.
§ 1° - A progressão
dar-se-á para o padrão seguinte da escala de salários e vigorará a partir do
primeiro dia do ano seguinte
§ 2° - Não obtendo o
empregado, nota suficiente para a progressão, iniciará para ele nova contagem
de interstício de mais 36 (trinta e seis) meses.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16° - Para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá
haver contratação de pessoal, por prazo determinado, sob forma de contrato
administrativo, caso em que o contratado não será considerado Servidor Público.
§ 1° - A contratação prevista neste artigo se dará exclusivamente para:
I – atender as necessidades de pessoal para preenchimento de cargos
vagos até a realização de concurso público;
II – atender necessidade de pessoal em decorrência de demissão, licença,
exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços
essenciais, estando em tramitação processo para realização de Concurso Público;
III – atender a
outras situações previstas em lei.
§ 2° - As contratações serão
feitas
por até 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, em
função das
situações previstas.
Art. 17° - A escolaridade a ser exigida dos candidatos e os critérios
para a realização do concurso serão definidos no Edital observado o que dispõe
o Estatuto dos Servidores do Município, e a presente Lei.
Art. 18° - Serão admitidos,
em Concurso Público, a
pontuação
de títulos apresentados por candidatos
inscritos,
na forma que
estabelecer o
Edital, observado
porém, no que couber, o seguinte:
§ 1° - A pontuação a ser
considerada deverá obedecer ao seguinte parâmetro:
a – por experiência no exercício de atividades
prestadas e correlatas àquelas atribuídas ao cargo que o candidato venha a se
inscrever, comprovadas através de assentamento em
Carteira de Trabalho ou Certidão Comprobatória, para todos os cargos
constantes do Edital do Concurso.
§ 2° - O título referido na alínea do parágrafo
anterior será valorizado da seguinte forma: a – 03 (três) pontos por ano
efetivamente trabalhado, até o limite máximo de 30 (trinta) pontos, a título de
experiência.
Art. 19° - A carga horária a ser cumprida pelo
Empregado Público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Janaúba, será definida por ato do Diretor Presidente, de acordo
com a Legislação pertinente.
Art. 20° - Caberá ao Órgão de Pessoal
normatizar e supervisionar a
aplicação desta lei,
especialmente naquilo que se relaciona ao
Concurso Público.
Art. 21° - As
despesas decorrentes
da aplicação desta Lei
correrão
por conta das dotações próprias do orçamento anual.
Art. 22° - Revogam-se as
disposições em contrário,
em especial o § 5º, do artigo
51, da Lei 1465, de março de
2002.
Art. 23° - Esta Lei
entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Janaúba,
em 17 de junho
de 2004.
Ivonei Abade Brito
Prefeito Municipal
Robson Luiz Veloso
Secretário de Fazenda
DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
E COMISSIONADOS
DESCRIÇÃO
DO CARGO EFETIVO
TÍTULO: Auxiliar Administrativo DESCRIÇÃO:
-
Digitar serviços diversos, transcrever originais, manuscritos
ou impressos.
- Operar maquinas de transmissão de dados. Digitar e
conferir os dados
digitados.
-
Elaborar atas
de reuniões.
- Operar maquina copiadora.
- Coletar e transcrever dados
diversos, consultando documentos,
arquivos e fichários;
efetuando cálculos com auxílio de máquinas, para obter informações necessárias
ao cumprimento
das rotinas da área administrativa.
- Acompanhar os
processos de licitação.
- Elaborar contratos.
- Elaborar os processos de aposentadoria
dos segurados da Previdência Municipal.
- Elaborar demais
rotinas relativos a previdência social dos servidores do município
de Janaúba.
-
Participar de reuniões dos conselhos
e da diretoria, quando
convocado.
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho.
-
Executar tarefas correlatas,
a critério do superior imediato.
- Escolaridade: Ensino
médio.
- Complexidade/Iniciativa: Tarefas rotineira executadas sob orientação
constante
do supervisor, o ocupante do
cargo
decide sobre alternativa
de fácil
escolha, nas raras oportunidades de ação independente.
- Esforço mental/visual: Exige concentração
para cálculos e redação
de textos rotineiros
ou eventuais
ajustamento
em aparelhos e equipamentos.
- Esforço físico: É exigido um
mínimo de esforço mental
e/ou visual.
TÍTULO: Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO:
- Abrir e fechar a cantina para atendimento
de servidores da PREVIJAN.
- Fazer e
servir café
e lanches.
- Limpar as
dependências do prédio da PREVIJAN.
- Limpar banheiros, esfregando pisos e azulejos,
visando a boa
higiene.
- Limpar e conservar o material utilizado na execução de suas
tarefas.
- Limpar e conservar o material utilizado na execução de suas
tarefas.
- Estar presente nas
reuniões
dos Conselhos e Diretoria Executiva, quando
convocado.
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho.
-
Executar tarefas correlatas,
a critério do superior imediato.
- Escolaridade: Ensino Fundamental
- Complexidade/Iniciativa: As atividades se realizam sob orientação
do supervisor ou
com instruções completamente detalhadas
- Esforço mental/visual: Exige escolha
de situações já
conhecidas.
- Esforço físico: Exige esforço
físico em operações
continuas, permanecendo em
pé ou andando grande parte do tempo.
TÍTULO: Diretor Presidente:
DESCRIÇÃO:
I - Representar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN em juízo ou fora dele;
II - Superintender e exercer a Administração Geral do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN e
presidir o Colegiado da diretoria Executiva;
IV- Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro, as
aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e
Investimentos;
V - Celebrar, em nome do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN em conjunto com outro Diretor, os
Contratos de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas
modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
IV - Praticar, conjuntamente
com o Diretor de Benefícios, os atos relativos à concessão dos benefícios
previdenciários previstos nesta Lei;
V - Elaborar em conjunto com o Diretor
Administrativo/Financeiro, a proposta orçamentária anual do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN, bem
como as suas alterações;
VI - Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;
VIII - Propor o preenchimento das
vagas do quadro de pessoal, mediante Concurso Público;
IX - Expedir instruções e ordens de serviços;
X - Organizar, em conjunto com o Diretor de Benefícios, os serviços de
Prestação Previdenciária do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN;
XI - Assinar e assumir,
em conjunto com
o Diretor Administrativo/Financeiro
os documentos
e valores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN e responder juridicamente pelos
atos
e fatos de interesse
do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN;
XII - Assinar, em conjunto com o Diretor
Administrativo/Financeiro, os cheques e demais documentos do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN,
movimentando os fundos existentes;
XIII - Encaminhar,
para deliberação, as contas anuais da Instituição para o Conselho Deliberativo
e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho
Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente;
XIV - Propor, em conjunto
com o Diretor Administrativo/Financeiro, a contratação
de Administradores de Carteiras de Investimentos
do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JANAÚBA - PREVIJAN
dentre as instituições
especializadas
do mercado, de Consultores
Técnicos
Especializados e outros serviços
de interesse;
XV - Submeter ao
Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e
facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;
XVI - Cumprir e
fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
XVII - Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei
como de sua competência.
- Escolaridade:
Ensino Superior
-
Complexidade/Iniciativa: Esforço mental/visual: Exige escolha de situações já
conhecidas.
- Esforço físico:
Exige esforço físico em operações continuas, permanecendo em pé ou andando grande parte
do tempo.
DESCRIÇÃO
DE CARGO COMISSIONADO
TÍTULO: Diretor
Administrativo/Financeiro
DESCRIÇÃO:
I Manter o
serviço
de protocolo, expediente, arquivo,
bem como, baixar ordens
de serviços relacionados
com aspecto financeiro;
II Elaborar e
transcrever em livros
próprios os contratos,
termos,
editais e licitações;
III
Supervisionar o
serviço
de relações públicas
e os de natureza interna;
IV
Administrar
a área de Recursos Humanos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN;
V Assinar juntamente com o Diretor Presidente, todos
os atos administrativos
referentes à admissão,
contrato,
demissão, dispensa, licença,
férias,
afastamento
dosserviços da autarquia,
bem como, os cheques e requisições junto às
instituições financeiras;
VI
Cuidar para
que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os informes necessários
à elaboração do balancete do mês anterior;
VII
Manter a contabilidade
financeira, econômica e patrimonial, em sistemas adequados e sempre atualizados,
elaborando balancetes e balanços, além de demonstrativos das atividades
econômicas deste instituto;
VIII Promover a arrecadação, registro
e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN, e dar publicidade da movimentação financeira;
IX Elaborar orçamento anual
e plurianual
de investimentos,
bem como todas as resoluções
atinentes
à matéria
orçamentária ou financeira e o acompanhamento
da respectiva
execução;
X Apresentar periodicamente
os quadros e dados estatísticos que
permitam
o acompanhamento
das tendências orçamentárias e financeiras
para
o exercício;
XI Providenciar a abertura
de créditos
adicionais, quando houver necessidade;
XII Efetuar tomada
de caixa, em conjunto com os demais membros da Diretoria;
XII Organizar, anualmente, o quadro
de fornecedores, opinando sobre
o mesmo e submetendo-o à
aprovação do Conselho
Deliberativo;
XIV Organizar e acompanhar
as licitações dando o seu parecer para o respective julgamento;
XV Supervisionar o
Setor de
Compras, Almoxarifado
e Patrimônio
do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JANAÚBA - PREVIJAN, através
de sistema próprio,
verificando periodicamente
os estoques, bem como o controle
e conservação
de material permanente;
XVI Manter os
serviços
relacionados com
a aquisição, recebimento,
guarda
e controle, bem
como fiscalização do consumo
de material, primando
pela economia;
XVII Supervisionar os serviços de segurança, limpeza, portaria e serviços gerais
do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN;
XVIII As ações
de gestão orçamentária de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos,
os assuntos relativos à área contábil, as aplicações em investimentos em conjunto
com o Diretor Presidente e deliberado pelo Conselho Deliberativo e o gerenciamento
dos bens pertencentes ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA - PREVIJAN, velando por sua integridade;
XIX Manter controle
sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos
que integram o Patrimônio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA – PREVIJAN;
XX Proceder a contabilização
das receitas, despesas, fundos e provisões do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN, dentro dos critérios contábeis
XXI geralmente aceitos
e expedir os balancetes mensais, o balanço anual e as demais demonstrações contábeis;
XXII Prover recursos
para
o pagamento da folha mensal
de benefícios e da
folha de pagamento dos salários dos funcionários
do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA –PREVIJAN;
XXIII Propor a
contratação dos Administradores de Ativos e Passivos
Financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN
e promover o
acompanhamento dos Contratos;
XXIV Integrar o Colegiado da Diretoria Executiva
nas deliberações operacionais do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA – PREVIJAN;
XXV Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos
eventuais.
-
Escolaridade: Ensino Superior
-
Complexidade/Iniciativa:
Esforço mental/visual: Exige escolha de situações já conhecidas.
-
Esforço físico: Exige esforço
físico em operações
continuas, permanecendo em
pé ou andando grande parte do tempo.
TÍTULO: Diretor de Benefícios
DESCRIÇÃO:
I - Manter atualizado o
cadastro dos servidores segurados ativos e inativos, e de seus dependentes, tanto
da Prefeitura, da Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais vinculados
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN;
II - Providenciar o cálculo
da folha mensal
dos benefícios a serem
pagos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN
aos segurados
e dependentes,
de acordo com os dispositivos
legais;
III - Responder pela
exatidão das carências
e demais condições exigidas
para a concessão de quaisquer benefícios
aos segurados que o requererem;
IV - Proceder o atendimento
e a orientação aos segurados quanto
aos seus direitos e deveres para com
o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJA
V - Substituir o
Diretor Administrativo/Financeiro em seus impedimentos
eventuais;
VI - Proceder ao levantamento estatístico
de benefícios concedidos e
a conceder;
VII - Propor a contratação
de Atuário para proceder às revisões atuariais do Sistema Previdenciário Municipal;
VIII - Integrar o Colegiado
da Diretoria Executiva em suas
deliberações operacionais;
IX - Proceder o
atendimento dos integrantes
dos demais órgãos Colegiados da
Estrutura
Administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN.
ESPECIFICAÇÕES:
-
Escolaridade: Curso Superior Complexidade/Iniciativa: Tarefas variadas e complexas.
-
Esforço mental/visual:
Exige escolha de situações já conhecidas.
-
Esforço físico:
Exige esforço físico em operações continuas.
TÍTULO: Assessor Contábil
- Organizar serviços de
contabilidade, em geral,
traçando o plano de contas, o sistema de livros
e documentos
e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil
e orçamentário.
- Executar e/ou supervisionar a escrituração
de livros contábeis e comercias como Diário,
Registro
de Inventários, Razão,
Conta Corrente, Caixa
e Outros,
atentando
para
a transcrição
correta dos
dados contidos nos documentos
originais e valendo-se de
sistemas manuais
e mecanizados,
para
fazer cumprir as exigências
legais e administrativas.
- Controlar os trabalhadores de análise
e conciliação
de contas, conferindo os saldos, localizando
e retificando possíveis erros,
para
assegurar a
correção das
operações contábeis.
- Proceder à classificação
e avaliação
de despesas, analisando
a natureza das mesma,
para
apropriar custos de bens e serviços.
- Elaborar balancetes
e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnica apropriadas para apresentar resultados
parciais
e totais da
situação patrimonial,
econômica e financeira da
administração.
- Organizar e
cumprir as normas
de higiene e
segurança do
trabalho.
- Executar outras
tarefas
correlatas, à critério
do superior imediato.
- Responsabilidade técnica.
- Escolaridade: Mínimo Técnico
em contabilidade (com registro no
CRC).
- Complexidade/Iniciativa: Tarefas
variadas
e complexas.
- Esforço
mental/visual: Exige escolha
de situações já
conhecidas.
- Esforço
físico: Exige esforço
físico em operações
continuas.
TÍTULO: Assessor
Jurídico
- Representar o Instituto em juízo
e fora dele,
por delegação
escrita do
Diretor Presidente;
- Orientar juridicamente a
elaboração de Decretos
de iniciativa do
Instituto
e dos Conselhos;
- Dar subsidio técnico na redação de minutas de Projetos
de Leis e Decretos em consultas no âmbito do direito administrativo e público;
- Orientar a tramitação de Leis com base no Regimento Interno deste Instituto;
- No âmbito do direito, fazer pesquisas de interesse do
Diretor Presidente e
dos Conselhos Deliberativo,
Fiscal e Junta de Recursos.
- Orientar pareceres
de legalidade e constitucionalidade;
- Organizar e
manter sob
a sua guarda arquivos e registros,
em separado, dos procedimentos e feitos jurídicos da PREVIJAN;
- Comparecer às
reuniões
dos Conselhos sempre que
solicitado;
- Apresentar recibos ou notas fiscais
de serviços prestados, extra atribuições constantes desta ficha, acompanhado de
relatório previamente deferido pelo Diretor Presidência do Instituto;
- Destinar ao arquivo
geral do Instituto o arquivo
dos feitos e dos procedimentos
jurídicos
em que esta
for
parte.
Denominação do Cargo: Assessor Jurídico
Lotação
Funcional: Presidência
Forma de Provimento: Nomeação
Especialidade: Advogado
QUADROGERALDECARGOSDEPROVIMENTOEMCOMISSÃO
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
QUANT. |
Contador |
CC-I |
01 |
Jurídico |
CC-II |
01 |
Diretor Administrativo/Financeiro |
CC-III |
01 |
Diretor de Benefícios |
CC-III |
01 |
Diretor Presidente |
CC-IV |
01 |
ANEXO II-B
QUADROGERALDECARGOSDEPROVIMENTOEFETIVO
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
ESCOLARIDADE |
QUANT. |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
CE-I |
Elementar |
01 |
Auxiliar Administrativo I |
CE-II |
Ensino Médio |
01 |
Auxiliar Administrativo II |
CE-III |
Ensino Médio |
01 |
Auxiliar Administrativo III |
CE-IV |
Ensino Médio |
01 |
ANEXO III–A
TABELA SALARIAL
CARGOS DE
PROVIMENTO
EM COMISSÃO
SÍMBOLOS |
VALOR
R$ |
CC-I |
580,00 |
CC-II |
580,00 |
CC-III |
596,00 |
CC-IV |
1.487,90 |
ANEXO
III–B
TABELASALARIAL
CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLOS |
VALOR
R$ |
CE-I |
240,00 |
CE-II |
330,00 |
CE-III |
400,00 |
CE-IV |
450,00 |
CONSELHO DELIBERATIVO
JUNTA DE RECURSOS
CONSELHO FISCAL
DIRETORIA EXECUTIVA
ASSESSOR CONTÁBIL
ASSESSOR JURÍDICO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
AUXILIAR AD AUXILIAR
ADMINISTRATIVO I,
II
E III
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA – MG |
BOLETIM DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPE |
|||||||||||
NOME:____________________________________________________________________________________________ CARGO:_________________________________________________________POSSE:______/_______/_____________ SECRETARIA:
_____________________________________________________________________________________ NOME/CARGO
CHEFE IMEDIATO:
___________________________________________________________________ |
||||||||||||
INTRODUÇÃO: Assinale a letra que melhor traduz o
desempenho do avaliado em cada fator de avaliação, de acordo co critérios: |
||||||||||||
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
||||||||||||
I –
INSATISFATÓRIO |
Servidor apresenta
deficiências inaceitáveis em relação ao fator. |
|||||||||||
F –
FRACO |
Servidor, não cumpre os
resultados esperados no fator. |
|||||||||||
R –
REGULAR |
O Servidor
necessita de correções substanciais, com comprometimento dos resulta esperado
no fator. |
|||||||||||
B – BOM |
O Servidor
necessita de correções superficiais,
sem comprometimento dos resulta esperado no fator. |
|||||||||||
O –
ÓTIMO |
O Servidor se encontra
acima da média de desempenho aceitável para o fator. |
|||||||||||
E –
EXCELENTE |
O Servidor já atingiu
plenamente o desempenho esperado como ideal para o fato |
|||||||||||
OBSERVAÇÃO:
Todos os critérios entre insatisfatório e regular devem ser justificados e se
possível documentados. |
||||||||||||
FATORES DE AVALIAÇÃO |
CRITÉRI |
|||||||||||
|
||||||||||||
ASSIDUIDADE:
serão
avaliadas a freqüência e a Constancia do servidor, considerando-se
especialmente o número de faltas, regularidade e a exatidão com que comparece
ao seu local de trabalho. |
I |
F |
R |
B |
||||||||
|
|
|
|
|||||||||
JUSTIFICATIVA: |
||||||||||||
DISCIPLINA:
serão
avaliadas a capacidade de entendimento e cumprimento das regras de disciplina
contidas no estatuto, regulamentos e normas internas da Prefeitura. |
I |
F |
R |
B |
||||||||
|
|
|
|
|||||||||
JUSTIFICATIVA: |
||||||||||||
CAPACIDADE
DE INICIATIVA: Capacidade
de agir independentemente dos outros; de contribuir com novas idéias e de
resolver problemas novos; de apresentar novos meios de racionalização do
trabalho. |
I |
F |
R |
B |
||||||||
|
|
|
|
|||||||||
JUSTIFICATIVA: |
||||||||||||
PRODUTIVIDADE:
Preocupa-se
com um bom rendimento e um alto nível de produtividade, apresentado
individualmente ou em grupo. |
I |
F |
R |
B |
||||||||
|
|
|
|
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JUSTIFICATIVA: |
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RESPONSABILIDADE: Será avaliada a
capacidade de assumir as conseqüências
decorrentes do exercício da função. |
I |
F |
R |
B |
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JUSTIFICATIVA: |
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ESPAÇO
RESERVADO PARA COMENTÁRIOS DO AVALIADOR, SE NECESSÁRIO: |
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__________________________________,
________ de ______________________ de __________ ________________________________________
___________________________________________ AVALIADOR
SERVIDOR |
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CONCLUSÃO: Para uso
exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho |
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PONTUAÇÃO
DOS CRITÉRIOS |
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INSATISFATÓRIO
= 00 |
FRACO =
02 |
REGULAR
= 04 |
BOM =
06 |
ÓTIMO =
08 |
EXCELENTE |
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RESULTADO DA AVALIAÇÃO |
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Pontos Obtidos:
_______________ Percentual: __________________% |
Aprovado: |
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Reprovado: |
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________________________, __________ de _______________________ de
___________ ________________________________________________________________ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO PROFISSIONAL
RESPONSÁVEL – CRP |
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