PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Estado de Minas Gerais

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LEI N.º  1.605 DE 19 DE JULHO DE 2.004

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL CHAMA DIVINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Evangélica Pentecostal Chama Divina.

 

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 19 de julho de 2.004

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Fazenda