Estado de Minas Gerais
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O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Movimento Social Vida Feliz.
Art. 2º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação. Prefeitura de
Janaúba, aos 13
de outubro de 2.004
Robson Luiz Veloso
Secretário de
Fazenda
Virgilio/04