PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Estado de Minas Gerais

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LEI N.º  1.611 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.004

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O MOVIMENTO SOCIAL VIDA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Movimento Social Vida Feliz.

 

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Janaúba, aos 13 de outubro de 2.004

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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