MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N.º  1.612 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.004

 

DÁ À ATUAL RUA “14” DO BAIRRO VEREDAS DO LOTEAMENTO DENTE GRANDE SUL A DENOMINAÇÃO DE RUA PLÍNIO GUERRA DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Plínio Guerra de Brito”, a atual Rua “14”,  no loteamento Dente Grande Sul, que dá inicio na Rua Olívia Magalhães e com término na Rua 15.

 

Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 15 de outubro de 2.004

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário Municipal de Fazenda