PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

                                                                 ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº 1.617 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.004

 

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes e em cumprimento ao inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais 019/1998 e nº 25/2000, observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, decreta:

 

Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais deste Município, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

 

Art. 4º - O Secretário Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

 

Art. 5º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão seus subsídios integrais.

 

Art. 6º  -  Em caso de viagem a serviço fora do município ou em representação do município o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão as diárias nos termos da Lei.

 

Art. 7º - Fica assegurada a revisão geral proporcional dos subsídios sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a

partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Janaúba, aos 13 de dezembro de 2.004

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

 

 

 

 

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