MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.621/2004 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005.

 

O povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu Prefeito, Sanciono a Seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Janaúba para o exercício financeiro de 2.005 , compreendendo:

I    – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II   – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

Parágrafo Primeiro: O Orçamento total citado nos itens I e II do Art 1º tem a seguinte composição:

Órgão

Valor

 

 

Câmara Municipal

            1.164.900,00

Prefeitura

          91.963.065,00

PREVIJAN

            2.807.930,00

 

 

TOTAL

          95.935.895,00

Título II

DO ORÇAMENTO FISCAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

Art. 2º - A Receita Orçamentária da Administração Direta, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 93.127.965,00 (Noventa e três milhoes, cento e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais).

Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 1.

Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo Receitas Segundo as Categorias Econômicas.

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Da Despesa Total

Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 93.127.965,00 (Noventa e três milhoes, cento e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais). Desdobrada nos termos da Lei 1.603 de 19 de Julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Capítulo III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA

Art. 6º - A Despesa Orçamentária foi distribuída, conforme a Lei 4320/64, nos anexos:

a)     - Anexo 2 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, Consoloidação Geral;

b)     - Anexo 2 - Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;

c)     - Demonstrativo da Despesa Fixada;

d)     - Anexo 7 - Programa de Trabalho do Governo Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos e Atividades.

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 7º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% ( vinte pontos percentuais) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I    – anulação parcial ou total de dotações;

II   – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

III  – excesso de arrecadação em bases constantes;

IV – não oneram o percentual descrito no caput, as suplementações que utilizarem como recursos, anulações de dotações do presente instrumento.

Parágrafo Único – As suplementações acima do limite fixado neste artigo, dependerão de autorização legislativa específica.

Título III

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Capítulo I

DA SEGURIDADE SOCIAL

Da Estimativa da Receita e da Despesa

Art. 8º - A Receita Orçamentária da Administração Indireta do Município, constituída pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN, a preços correntes e conforme a legislação vigente, é estimada em R$ 2.807.930,00 (Dois milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e trinta reais).

Art. 9º - A Despesa Orçamentária, da Administração Indireta, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 2.807.930,00 (Dois milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e trinta reais).

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

 

Art. 12 – Fica o Poder Executivo, observado os dispositivos da Constituição Federal e demais legislações pertinentes, autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

 

Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Janaúba,MG,  31 de Dezembro de  2004.

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal

Robson Luiz Veloso

Secretário de Fazenda