PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Estado de Minas Gerais

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LEI N.º  1.622 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.004

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA BAIXA DA COLÔNIA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associão dos Pequenos Produtores Rurais da Baixa da Colônia II.

 

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 31 de dezembro de 2.004

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

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