PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

                                                           Estado de Minas Gerais

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LEI N.º  1.626 DE 08 DE MAO DE 2.005

 

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A DIOCESE DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.   -  Fica  declarada  de  Utilidade  Pública Municipal a Diocese de Janaúba.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 08 de março de 2.005

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba/MG

 

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário Municipal de Fazenda