Estado de Minas Gerais
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LEI N.º
1.628 DE 27 DE ABRIL DE 2.005
O
Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Assentados
do Projeto de Jacaré
Grande.
Art. 2º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, aos 27
de abril de
2.005
Getulio Martins da Silva
Chefe de Gabinete