PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Estado de Minas Gerais

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LEI N.º 1.628 DE 27 DE ABRIL DE 2.005

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PROJETO DE JACARÉ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associão dos Assentados do Projeto de Jacaré Grande.

 

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 27 de abril de 2.005

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba/MG

 

 

 

 

 

Getulio Martins da Silva

Chefe de Gabinete