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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 1.630 DE 07 DE JUNHO DE 2.005
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SAUDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do
Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou,
e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do
Município autorizado a doar, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SAUDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 25.212.572/0001-65
, uma área de terreno com 1.539,44 m² (um mil, quinhentos e trinta e nove
metros, quarenta e quatro centímetros quadrados), localizado na Avenida
Sanitária, Bairro Saudade, nesta cidade de Janaúba, Minas Gerais.
Parágrafo Único – A área a ser doada tem as
seguintes medidas e confrontações, conforme mapa e memorial descrito que passam
a fazer parte integrante desta Lei: medindo o terreno a oeste pela frente com
14 ,70 metros, limitando com Av. Sanitária; a leste pelos fundos com 15,55
metros limitando com o lote 14 da Quadra 01; ao norte pelo lado direito com
76,80 metros, limitando com os lotes 03, 04,05 e 06 da Quadra 09 do loteamento
de José Marques da Silva e outros e ao sul pelo lado esquerdo com 76,00 metros,
sendo 30 ,00 metros limitando com o lote 01 e 46,00 metros limitando com os
lotes 06, 07, 08 e 09 da Quadra 01 do Loteamento Saudade II, perfazendo uma
área de 1.539,44 m2.
Art. 2º - A Associação dos Moradores do
Bairro Saudade tem prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção
de sua sede no local e mais 24 (vinte e quatro) meses, para sua conclusão, sob
pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização
ou ressarcimento por parte do doador.
Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel
sirva como garantia para funcionamento da obra a que se refere o artigo 2º,
fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade
do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término da construção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, aos 07 de junho de 2.005.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba/MG
Getulio Martins da Silva
Chefe de Gabinete