MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N° 1.633 DE 07 DE JUNHO DE 2.005

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, como instância de debates, formulação, discussão e definição de princípios e propostas de ação visando a construção coletiva do Plano Municipal Decenal de Educação PMDE.

Parágrafo Único – O Secretário Municipal de Educação de Janaúba é o presidente do Fórum Municipal de Educação, podendo indicar substituto, quando necessário.

Art. 2° - O 1° Fórum Municipal de Educação tem como objetivo a construção do PMDE, debatendo propostas, produzindo subsídios e definindo as metas para elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação.

Art. 3° - O 1° Fórum Municipal de Educação será constituído por:

a)            Núcleos Temáticos: composto por dois especialistas para cada um dos aspectos temáticos a serem trabalhados pelo Plano. O Núcleo Temático será dividido em tantas Câmaras, quantos forem os aspectos a serem trabalhados, a saber:

       Câmara de Educação Infantil

       Câmara de Ensino Fundamental

       Câmara de Ensino Médio

       Câmara de Educação Especial

       Câmara de Educação de Jovens e Adultos

       Câmara de Educação Tecnológica e Formação Profissional

       Câmara de Gestão e Financiamento

       Câmara de Gestão de informações sobre o município

b)            Secretaria Executiva responsável pelo acompanhamento do processo de construção do Plano: compatibilizar as demandas da comunidade nas diferentes câmaras com os recursos financeiros, jurídicos, institucionais, humanos e materiais existentes no município.

c)            Representantes de diferentes segmentos da Sociedade Civil, responsáveis por aprovar todas as decisões do Fórum, em versão preliminar, legitimando-o em primeira instância. Haverá um representante por segmento, que deverá ser indicado o titular e um suplente, através de ofício, sendo:

       Poder Legislativo

       Secretaria Municipal de Planejamento

       Conselho Municipal De Educação

       Sindicato dos Profissionais da Educação Universidade Estadual de Montes Claros

       Superintendência Regional de Ensino

       Sindicato da Rede Particular de Ensino

       Agência de Desenvolvimento de Janaúba

       Diocese de Janaúba

       Rotary Clube de Janaúba

       Lions Clube de Janaúba

       Loja Maçônica

Art. 4° - O 1° Fórum Municipal de Educação têm como atribuições:

a)    Inteirar-se da legislação vigente que subsidiará a elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação

b)    Elaborar cronograma de reuniões gerais do fórum, das câmaras do Núcleo temático e da Secretaria Executiva.

c)    Articular, integrar e filtrar as propostas das diferentes Câmaras ao longo da construção do Plano Decenal Municipal de Educação.

d)    Estipular um cronograma de construção do Plano, incluindo conferências municipais e encaminhamento do PMDE à Câmara de Vereadores para aprovação.

e)    Acompanhar e avaliar o Plano Municipal Decenal de Educação.

Art. 5° - A estrutura e funcionamento do Fórum Municipal de Educação são estabelecidos no Regimento próprio elaborado pela secretaria executiva e aprovado na primeira reunião do fórum.

Art. 6° - O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Fórum é responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Janaúba.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, 07 de junho de 2005.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba/MG

Getúlio Martins da Silva

Chefe de Gabinete