MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.634 DE 07 DE JUNHO DE 2.005

DÁ AO PRÉDIO DA PREFEITURA A DENOMINAÇÃO DE “PREFEITO EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o Prédio da Prefeitura Municipal de “Prefeito Eduardo Pereira Nogueira”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 07 de junho de 2.005

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

GETULIO MARTINS DA SILVA

Chefe de Gabinete