Estado de Minas Gerais
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE
MUNICÍPIO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA
MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS GERAIS (UNIÃOGERAL) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado da Microrregião da Serra
Geral de Minas
Gerais - UNIÃOGERAL.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos 25 de
agosto de 2.005.
Ivonei Abade Brito
Prefeito
de Janaúba
Robson
Luiz Veloso
Secretário
da Fazenda