PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Estado de Minas Gerais

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LEI Nº. 1.639 DE 25 DE AGOSTO DE 2.005

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS GERAIS (UNIÃOGERAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade blica Municipal o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado da Microrrego da Serra Geral de Minas Gerais - UNIÃOGERAL.

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 25 de agosto de 2.005.

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário da Fazenda