PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

                                                          Estado de Minas Gerais

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LEI Nº. 1.641 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.005

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 01 DE JANAÚBA (MG) CONSEP-1/12ª CIA PM IND E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade blica Municipal o Conselho Comunirio de Segurança Pública nº 01 de Janaúba (MG) CONSEP – 1/12ª Cia PM Ind.

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 26 de setembro de 2.005.

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário da Fazenda