Estado de Minas Gerais
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O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho
Comunitário de Segurança Pública nº 01 de Janaúba (MG) “CONSEP –
1/12ª Cia PM Ind”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, aos 26
de setembro de 2.005.
Robson Luiz Veloso
Secretário da
Fazenda