MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.642 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.005

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Janaúba, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR OS EVANGELISTAS – ABLOS-E, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.151.288/0001-81, um terreno de uso institucional, com área de 1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizado no loteamento denominado “Colina”, situado na Rua Jaime de Macedo Moura, Bairro Padre Eustáquio, zona norte, perímetro urbano desta cidade de Janaúba.

Parágrafo Único – A área a ser doada tem as seguintes medidas e confrontações, conforme mapa e memorial descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei: medindo o terreno ao sul com 25,00 m de frente limita-se com a Rua Jaime de Macedo Moura; ao norte com 25,00 m de fundos limitando-se com a Área Verde e de Uso institucional “2”; a oeste com 64,00 m do lado esquerdo limitando-se com a Área Verde e de Uso Institucional “2”, e a leste com 64,00 m do lado direito limitando-se com a Área Verde e Uso Institucional “2”, perfazendo uma área total de 1.600,00 m.².

Art. 2º - A Associação donatária tem prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua sede no local e mais 24 (vinte e quatro) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.

Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para funcionamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término da construção.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 793 de 13 de outubro de 1992.

Prefeitura Municipal, aos 26 de setembro de 2.005.

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal/MG

Robson Luiz Veloso

Secretário da Fazenda