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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.642 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.005
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do
Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou,
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do
Município de Janaúba, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, autorizado
a doar a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR OS EVANGELISTAS – ABLOS-E, inscrito no CNPJ
sob o nº. 06.151.288/0001-81, um terreno de uso institucional, com área de
1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizado no loteamento
denominado “Colina”, situado na Rua Jaime de Macedo Moura, Bairro Padre
Eustáquio, zona norte, perímetro urbano desta cidade de Janaúba.
Parágrafo Único – A área a ser doada tem as
seguintes medidas e confrontações, conforme mapa e memorial descrito que passam
a fazer parte integrante desta Lei: medindo o terreno ao sul com 25,00 m de
frente limita-se com a Rua Jaime de Macedo Moura; ao norte com 25,00 m de fundos
limitando-se com a Área Verde e de Uso institucional “2”; a oeste com 64,00 m
do lado esquerdo limitando-se com a Área Verde e de Uso Institucional “2”, e a
leste com 64,00 m do lado direito limitando-se com a Área Verde e Uso
Institucional “2”, perfazendo uma área total de 1.600,00 m.².
Art. 2º - A Associação donatária tem prazo
de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua sede no local e
mais 24 (vinte e quatro) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do
patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao
donatário.
Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel
sirva como garantia para funcionamento da obra a que se refere o artigo 2º,
fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade
do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término da construção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº. 793 de 13 de outubro de 1992.
Prefeitura Municipal, aos 26 de setembro de 2.005.
Ivonei Abade Brito
Prefeito Municipal/MG
Robson Luiz Veloso
Secretário da Fazenda