PREFEITURA MUNICIPAL
DE
JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI N.º
1.643 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.005
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou,
e eu
Prefeito
em seu nome, sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro
Gameleira.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data
de
sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos 03 de outubro
de 2.005.
Robson Luiz
Veloso
Secretário
da Fazenda