PREFEITURA MUNICIPAL
DE
JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.017.392/0001-67
Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax:
0**
38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro
CEP
39440-000 – Janaúba - MG Site: www.janaubamg.com.br - Email: prefeitura@janaubamg.com.br
LEI N.º
1.644 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.005
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou,
e eu
Prefeito
em seu nome, sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1º
- Fica declarada
de
Utilidade Pública Municipal a União do Legislativo da Microrregião da Serra Geral
de Minas
Gerais
- UNILEGIS.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data
de
sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos 03 de outubro
de 2.005.
Robson Luiz
Veloso
Secretário
da Fazenda