PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Estado de Minas Gerais

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LEI Nº. 1.648 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.005

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DA TRACBEL E PARANÁ I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associão dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento da Tracbel e Paraná I.

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 20 de outubro de 2.005.

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário da Fazenda