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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 1.652 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE
NO EXERCÍCIO DE 2005.
O Povo do Município de Janaúba, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu Prefeito
em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64,
fica aberto ao Orçamento fiscal vigente os créditos
especiais no valor abaixo:
R$ |
155.555,56 |
Cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos. |
2. PREFEITURA MUNICIPAL 2. 07 SECRETARIA MUNICIAPL DE
EDUCAÇÃO 2. 07 12 EDUCAÇÃO 2. 07 12 364 ENSINO SUPERIOR 2. 07 12 364 021 ENSINO DE
GRADUAÇÃO
E PÓS GRADUAÇÃO 2. 07 12 364 021
2. 07 12 364 021 1111 40 .00 .00
.00 DESPESAS DE CAPITAL 2. 07 12 364 021 1111 44 .00 .00
.00 INVESTIMENTOS 2. 07 12 364 021 1111 44 .90 .00
.00 APLICAÇÕES
DIRETAS 2. 07 12 364 021 1111 44 .90 .51
.02 Obras e Instalações - Domínio Patrimonial
1111 CONSTRUÇÃO
DE LABORATÓRIO DE GRONO MIA DA UNIMONTES
155.555,56
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ |
155.555,56 |
Art. 2º - Os créditos
abertos no artigo
anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulação parcial
da seguinte dotação vigente:
2. PREFEITURA MUNICIPAL 2. 09 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
E SERVICOS URBANOS 2. 09 17 SANEAMENTO 2. 09 17 512 Saneamento Básico Urbano 2. 09 17 512 050 Avenida Sanitária 2. 09 17 512 050 1097 Avenida Sanitária 2. 09 17 512 050 1097 40 .00 .00 .00 DESPESAS DE CAPITAL 2. 09 17 512 050 1097 44 .00 .00 .00 INVESTIMENTOS 2. 09 17 512 050 1097 44 .90 .00 .00 APLICAÇÕES
DIRETAS 2. 09 17 512 050 1097 44 .90 .51 .01 Obras e
Instalações - Domínio Público
155.555,56
TOTAL DAS
ANULAÇÕES R$ |
155.555,56 |
Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Janaúba,
07 de novembro de 2005
Ivonei Abade Brito
Prefeito
Municipal