MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.653 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Janaúba, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BETEL, inscrito no CNPJ sob o nº 03.849.129/0001-67, um terreno de uso institucional, com área de 2.461,30 m² (dois mil quatrocentos e sessenta e um metros e trinta decímetros), localizado no loteamento denominado “Jardim Imperial”, aprovado pelo Decreto nº 833 de 26/02/1999, situado na Avenida Ecológica-Sanitária, Bairro Ribeirão do Ouro, zona sudoeste, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-2-M-8.597 de 07/06/1999.

Parágrafo Único – A área a ser doada tem as seguintes medidas e confrontações, conforme mapa e memorial descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei: medindo o terreno à leste, pela frente, 85 ,46 metros limitando com a Avenida Ecológica-Sanitária; à oeste, pelos fundos, 85,08 metros limitando com os lotes 05 a 13 da Quadra 06; ao sul, pelo lado direito 25,07 metros limitando com os Lotes 01 e 02 da Quadra 06; ao norte pelo lado esquerdo, com 37,42 metros limitando com a Área Verde Nº 03; perfazendo uma área total de 2.461,30 m2.

Art. 2º - A Associação donatária tem prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua sede social, escola e creche comunitária no local e mais 24 (vinte e quatro) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.

Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para funcionamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término da construção.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, aos 10 de novembro de 2.005.

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal