PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Estado de Minas Gerais

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LEI Nº. 1.657 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.005

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REVIVER   ASCOR E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.   -  Fica  declarada  de  Utilidade  Pública Municipal a Associação Comunitária Reviver – ASCOR.

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 12 de dezembro de 2.005.

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento