Estado de Minas Gerais
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LEI Nº.
1.657 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE
MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REVIVER – ASCOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º -
Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal a Associação
Comunitária Reviver – ASCOR. |
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Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba,
aos 12 de dezembro de 2.005.
Ivonei Abade Brito
Prefeito
de Janaúba
Robson
Luiz Veloso
Secretário
de Planejamento