MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.664 DE 07 DE JANEIRO DE 2.006

DÁ À CRECHE DO BAIRRO CERÂMICA A DENOMINAÇÃO DE “CRECHE MARGARIDA PEREIRA DOS SANTOS ( MÃE GARIDA)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Creche Bairro Cerâmica de “Creche Margarida Pereira dos Santos (Mãe Garida)”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 07 de Janeiro de 2006.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Sec. de Planejamento