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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 1.664 DE 07 DE JANEIRO DE 2.006
DÁ À CRECHE DO BAIRRO CERÂMICA A DENOMINAÇÃO DE “CRECHE MARGARIDA PEREIRA DOS SANTOS ( MÃE GARIDA)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Creche Bairro Cerâmica de “Creche Margarida Pereira dos Santos (Mãe Garida)”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 07 de Janeiro de 2006.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Sec. de Planejamento