MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.665 DE 09 DE JANEIRO DE 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ARTIGOS 19 E 127 DA LEI 1.629 DE 07 DE JUNHO DE 2.005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA (MG), DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E EM CONFORMIDADE COM AS ALÍQUOTAS APURADAS EM AVALIAÇÃO ATUARIAL.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o texto legal do caput do artigo 19 da Lei 1.629 de 07 de junho de 2.005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 18 serão de 19,11 % (dezenove virgula onze por cento) e 11 % (onze por cento) respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Art. 2º - Altera o texto legal do caput do artigo 127 da Lei 1.629 de 07 de junho de 2.005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 127 – Além das contribuições previstas no artigo 18 desta Lei, a Prefeitura Municipal de Janaúba (MG), para cobertura do déficit técnico, contribuirá também com uma alíquota de 3,32% (três virgula trinta e dois por cento) sobre o valor limite da folha de pagamento dos servidores ativos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após data de sua publicação.

Janaúba, MG, 09 de Janeiro de 2006.

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal

Robson Luiz Veloso

Sec. de Planejamento

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