MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº. 1.667 DE 09 DE JANEIRO DE 2006

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO RIO GORUTUBA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Preservação do Rio Gorutuba, a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de dezembro.

 

Parágrafo Único – O município incluirá no calendário escolar a data, promovendo atividades que contribuíam para a reflexão sobre a importância da preservação do Rio Gorutuba para o Município.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em na data de sua publicação.

 

Janaúba, MG, 09 de Janeiro de 2006.

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Sec. de Planejamento