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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.667 DE 09
DE JANEIRO DE 2006
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DE PRESERVAÇÃO DO RIO GORUTUBA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município
de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu
Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de
Preservação do Rio Gorutuba, a ser comemorado
anualmente no 2º domingo do mês de dezembro.
Parágrafo Único – O
município incluirá no calendário escolar a data, promovendo atividades que
contribuíam para a reflexão sobre a importância da preservação do Rio Gorutuba para o Município.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em
na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 09 de
Janeiro de 2006.
Ivonei Abade Brito
Prefeito Municipal
Robson Luiz Veloso
Sec.
de Planejamento