MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.673 DE 06 DE ABRIL DE 2006

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Janaúba, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, autorizado a doar à MITRA DIOCESANA DE JANAÚBA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.242.751/0001-75, um terreno de uso institucional, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado no loteamento denominado “Joana Rosa de Souza”, aprovado pelo Decreto nº 211 de 29/07/1992, situado na Rua Vitório Evangelista, Bairro Esplanada, zona sul, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob nº 2.483. de 05/07/1971.

Parágrafo Único – A área a ser doada tem as seguintes medidas e confrontações, conforme mapa e memorial descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei: medindo o terreno à leste, pela frente, 18 ,00 metros limitando com a Rua Vitório Evangelista; à oeste, pelos fundos, 18,00 metros limitando com a

Área de Uso Institucional ; ao sul, pelo lado direito 20,00 metros limitando com a Rua José Augusto de Souza; ao norte pelo lado esquerdo, com 20,00 metros limitando com o lote 05 (José Raimundo Gomes); perfazendo uma área total de 360,00 m2.

Art. 2º - A Mitra Diocesana de Janaúba, tem o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua sede de Pastoral da Saúde da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no local e mais 24 (vinte e quatro) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.

Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para funcionamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término da construção.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 527 de 08 de fevereiro de 1990.

Prefeitura Municipal, aos 20 de março de 2.006.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba/MG.