PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº 1.675 DE 24 DE ABRIL DE 2.006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Barbosa.

Art. 2º-  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 24 de abril de 2.006.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba/MG

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento

 

 

 

 

 

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