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LEI Nº 1.675 DE 24 DE ABRIL DE 2.006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Barbosa.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 24 de abril de 2.006.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba/MG
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO REALIZANDO SONHOS – 2005 A 2008