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LEI Nº 1.679 DE 26 DE MAIO DE 2.006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORADIA POPULAR DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORADIA POPULAR DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 26 maio de 2006.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba/MG
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento