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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Janaúba, no Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS a área de 2.154,01 m2 ( dois mil cento e cinqüenta e quatro metros e um decímetro quadrado), constituída dos lotes: nº 01 da Quadra 02, com área de 537,65 m2; lote 02 da Quadra 02 com área de 300,00 m2; lote 32 da Quadra 02 com área de 300,00 m2 e área de uso institucional com área de 1.016,36 m2 do Loteamento denominado “Planalto II”, Bairro Planalto, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, de propriedade desta Prefeitura, aprovado pelo Decreto Nº 1.051 , de 22/04/2003 e registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob matriculas R-1-M-10.668, R-1-M-10.669, R-1-M-10.670 em 24/01/2006 e R-1-M-9.825 em 11/06/2003.
Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º é destinada à DOAÇÃO ao ESTADO DE MINAS GERAIS, para fins de cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Estadual Luzia Mendes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 30 de maio de 2006.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba/MG
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO REALIZANDO SONHOS – 2005 A 2008