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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Janaúba, autorizado a doar, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, a Empresa MM FRIGORIFICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.761.881/0001-02, uma área de terreno com 53.699,00 m2 (cinqüenta e três mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados), localizado no loteamento bairro industrial, nesta cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único – A área a ser doada tem as seguintes medidas, conforme mapa e memorial descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei:
I – Quadra 20 com área de 16.165,20 m2; II – Quadra 21 com área de 11.649,00 m2; III – Quadra 22 com área de 25.884,80 m2.
Art. 2º - A empresa donatária tem o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua sede no local e mais 12 (doze) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.
Art. 3º - Fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, 30 de maio de 2.006
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba/MG
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO REALIZANDO SONHOS – 2005 A 2008