Prefeitura Municipal de Janaúba - Estado de Minas Gerais

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LEI Nº 1684 DE 30 DE MAIO DE 2.006

 

 

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA    CÂMARA    MUNICIPAL    DE    JANAÚBA     E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu Prefeito, em seu nome, sanciono     a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica  determinado  à  concessão  de  reposição  salarial  no  percentual de 4,15%, a ser  aplicado  sobre  as  tabelas  I  e  II  da  Resolão   009  de  1º de outubro de 2002,  relativo  aos  servidores  da  Câmara  Municipal,  inclusive os de funções gratificadas.

 

Art.  3º  -  Revogam-se  as  disposições  em  contrário,  esta  Lei  entra  em  vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, 30 de maio de 2.006

 

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba/MG

 

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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