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LEI Nº 1684 DE 30 DE MAIO DE 2.006
O Povo do Município de
Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu Prefeito,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado
à
concessão de
reposição
salarial no percentual
de
4,15%, a ser aplicado
sobre
as tabelas I e II da
Resolução nº 009
de
1º de outubro de 2002, relativo aos servidores da
Câmara
Municipal,
inclusive
os
de funções gratificadas.
Art.
3º - Revogam-se
as disposições em
contrário, esta Lei entra em
vigor na data de
sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2006.
Prefeitura de Janaúba, 30 de maio
de
2.006
Robson Luiz
Veloso
Secretário
de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO REALIZANDO SONHOS – 2005 A 2008