MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI 1.689 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.006

 

 

CARGOS E VAGAS PARA ATENDIMENTO A CONVÊNIOS E PROJETOS.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado, na estrutura de cargos da Prefeitura Municipal de Janaúba, cargos para atendimento aos projetos abaixo relacionados:

I) Cargos para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica 003/2006 celebrado com União Federal, por intermédio do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais:

Cargo

Quantidade

Carga Horária

Salário R$

Médico Veterinário

01

40 Horas

2.600,00

Agente de Inspeção

Sanitária

12

40 Horas

600,00

Parágrafo Primeiro: Todos os cargos terão carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 2º. Os cargos acima serão automaticamente extintos quando da finalização dos referidos projetos/convênios.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no orçamento do exercício em execução dos referidos projetos, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, 21 de setembro de 2.006

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba