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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.692 DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ARTIGOS 19 E 127 DA LEI 1.629 DE 07 DE JUNHO DE 2.005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA (MG), DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E EM CONFORMIDADE COM AS ALÍQUOTAS APURADAS EM AVALIAÇÃO ATUARIAL.
A Câmara do Município de Janaúba, MG, decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o texto legal do caput do artigo 19 da Lei 1.629 de 07 de junho de 2.005 , que passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 19 – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 18 serão de 20,23% (Vinte vírgula vinte e três por cento) e 11 % (onze por cento) respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2º - Altera o texto legal do caput do artigo 127 da Lei 1.629 de 07 de junho de 2.005 , que passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 127 – Além das contribuições previstas no artigo 18 desta Lei, a Prefeitura Municipal de Janaúba (MG), para cobertura do déficit técnico, contribuirá também com uma alíquota de 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento) sobre o valor limite da folha de pagamento dos servidores ativos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 27 de outubro de 2006.
Ivonei Abade
Brito
Prefeito
de Janaúba