Prefeitura Municipal de Janaúba - Estado de Minas Gerais

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LEI Nº. 1.694 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS EXPORTADORES DE FRUTAS DE JANAÚBA E REGIÃO.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS EXPORTADORES DE FRUTAS DE JANAÚBA E REGIÃO.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 10 de novembro de 2006.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Administração Realizando Sonhos – 2005 a 2008

Secretaria de Planejamento