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LEI Nº. 1.696 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES E PESCADORES DE JANAÚBA E REGIÃO.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES E PESCADORES DE JANAÚBA E REGIÃO
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 05 de dezembro de 2006.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Administração Realizando Sonhos – 2005 a 2008
Secretaria de Planejamento