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Janaúba - MG. |
LEI Nº. 1.701 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS APICULTORES DE JANAÚBA.
O Povo do Município de Janaúba, por seus
representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Apicultores de Janaúba.
Art. 2º- Revogam - se a disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 28 de dezembro de 2006.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Administração Realizando Sonhos – 2005 a 2008
Secretaria de Planejamento