Prefeitura Municipal de Janaúba - Estado de Minas Gerais

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LEI Nº. 1.701 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS APICULTORES DE JANAÚBA.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Apicultores de Janaúba.

Art. 2º- Revogam - se a disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 28 de dezembro de 2006.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Administração Realizando Sonhos – 2005 a 2008

Secretaria de Planejamento