MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1703 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a doar, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, a ASSOCIAÇÃO DOS EXPORTADORES DE FRUTAS DE JANAÚBA E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.201.116/0001-09, uma área de terreno com 5.191,00 m2 (cinco mil, cento e noventa e um metros quadrados), constituída dos lotes 05 e 06 da Quadra 29 do loteamento Bairro Industrial de Janaúba.

Parágrafo Único – A área a ser doada tem as seguintes medidas, conforme mapa e memorial descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei:

I   - Lote 05 – Quadra 29 com área de 3.191,00 m2;

II  – Lote 06 - Quadra 29 com área de 2.000,00 m2;

Art. 2º -  A empresa donatária tem prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua sede no local e mais 12 (doze) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.

Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término da construção.

Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, 28 de dezembro de 2.006.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba