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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes
decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município
autorizado a doar, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, a ASSOCIAÇÃO
DOS EXPORTADORES DE FRUTAS DE JANAÚBA E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº.
08.201.116/0001-09, uma área de terreno com 5.191,00 m2 (cinco mil, cento e
noventa e um metros quadrados), constituída dos lotes 05 e 06 da Quadra 29 do
loteamento Bairro Industrial de Janaúba.
Parágrafo Único
– A área a ser doada tem as seguintes medidas, conforme mapa e memorial
descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei:
I
- Lote
05 – Quadra 29 com área de 3.191,00 m2;
II – Lote 06 - Quadra 29 com área de
2.000,00 m2;
Art. 2º -
A empresa donatária tem prazo de 06 (seis) meses para início das obras
de construção de sua sede no local e mais 12 (doze) meses, para sua conclusão,
sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer
indenização ou ressarcimento ao donatário.
Art. 3º - Ressalvados os casos em que o
imóvel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo
2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término
da construção.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, 28 de dezembro de 2.006.