MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.707 DE 16 DE MARÇO DE 2007.

DÁ DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA DO BAIRRO SÃO LUCAS DE ESCOLA MUNICIPAL MADRE CÂNDIDA.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o prédio da escola municipal do bairro São Lucas de ESCOLA MUNICIPAL MADRE CÂNDIDA.

Art. 2º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 16 de março de 2.007.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento