Prefeitura Municipal de Janaúba - Estado de Minas Gerais

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LEI Nº. 1.708 DE 16 DE MARÇO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DO REASSENTAMENTO DA FAZENDA TERRA NOVA.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DO REASSENTAMENTO DA FAZENDA TERRA NOVA.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 16 de março de 2007.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento

Administração Realizando Sonhos – 2005 a 2008

Secretaria de Planejamento