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LEI Nº. 1.712 DE 16 DE ABRIL DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CANTA GRILO.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CANTA GRILO.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 16 de Agosto de 2007.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento
Administração Realizando Sonhos – 2005 a 2008
Secretaria de Planejamento