MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.713. DE 30 DE ABRIL DE 2007

 

 

 

 

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica determinado à concessão de revisão salarial no percentual de 3,296026 %, a ser aplicado sobre as tabelas I e II da Resolão nº. 009 de 1º de outubro de 2002, relativo aos servidores da Câmara Municipal, inclusive os de funções gratificadas.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Janaúba, MG, 30 de abril de 2007.

 

 

 

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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