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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº.
1.713. DE 30 DE ABRIL DE 2007
A Câmara Municipal de Janaúba, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica determinado à concessão de revisão salarial no percentual de 3,296026 %, a ser aplicado sobre as tabelas I e II da Resolução nº. 009 de 1º de outubro de 2002, relativo aos servidores da Câmara Municipal, inclusive os de funções gratificadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de abril de
2007.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba,
MG, 30 de abril de 2007.
Prefeito de Janaúba
Robson
Luiz Veloso
Secretário
de Planejamento