PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE
MINAS
GERAIS
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LEI Nº.
1.714 DE 30 DE ABRIL
DE
2007
CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA
A Câmara Municipal de Janaúba, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica determinado à concessão de revisão salarial no percentual de 7,4460 %, nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal, relativo ao período
de
abril/2005
a março/2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de
abril de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba,
MG, 30 de abril de 2007.
Prefeito
de
Janaúba
Secretário de Planejamento
Administração Realizando Sonhos – 2005 a 2008
Secretaria
de Planejamento